Reajuste Abusivo do

Plano de Saúde

Milhares de consumidores estão conseguindo reduzir o valor da mensalidade, sem alterar o contrato e mantendo todas as coberturas.

Tem alguma dúvida?

Conhecer seus direitos pode proteger você e sua família.

Um problema comum no Brasil...

Enquanto os lucros dos planos de saúde crescem, o aumento da mensalidade continua sendo uma das maiores queixas dos consumidores.

AUMENTOS ABUSIVOS

Reajustes muito acima da inflação e dos índices permitidos pela ANS.

LUCROS CRESCENTES

Operadoras aumentam lucros enquanto consumidores pagam cada vez mais.

FALTA DE TRANSPARÊNCIA

Operadoras não justificam adequadamente os percentuais aplicados.

Mas há uma solução legal:

O que pouca gente sabe é que a Justiça tem limitado os reajustes nos contratos coletivos, equiparando-os ao índice da ANS. Isso pode significar não apenas a redução da sua mensalidade, mas também a recuperação de valores pagos a mais.

Enquanto você sofre, o lucro dos planos de saúde atinge níveis recordes:

E isso tem ocorrido às custas de reajustes abusivos e da recusa de tratamentos essenciais.

Por que a Justiça tem equiparado o reajuste dos planos coletivos ao dos planos individuais e familiares?

Os planos individuais e familiares têm o menor reajuste do mercado, normalmente próximos à inflação. Por isso, a Justiça tem aplicado dois fundamentos principais para limitar os aumentos abusivos nos planos coletivos:

Falsos coletivos:

Muitos contratos familiares são firmados em nome de um CNPJ apenas para viabilizar a contratação. Nesses casos, os tribunais entendem que se trata de uma manobra ilegal da operadora, equiparando o reajuste ao índice da ANS.

Falta de justificativa dos aumentos:

Notícias e processos mostram que as operadoras não conseguem comprovar a necessidade dos percentuais aplicados. Assim, a Justiça tem revisado os reajustes e determinado que sigam o mesmo índice definido pela ANS para planos individuais e familiares.

Fundamento legal sólido:

A própria lei prevê esse direito. Tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto o Código Civil permitem a revisão de reajustes desproporcionais em mensalidades.

Qual fundamento a Justiça tem utilizado para rever esses aumentos?

Muitas famílias foram obrigadas a contratar plano de saúde na modalidade “empresarial” usando um CNPJ. Acontece que “famílias não são empresas”. A lógica dos planos empresariais é atender funcionários, não familiares.

Conhecer seus direitos pode proteger você e sua família.

E os planos coletivos por adesão? Esses aumentos também podem ser revistos?

Os planos coletivos por adesão são contratos firmados por intermédio de associações ou entidades de classe profissional e, em regra, apresentam os reajustes mais elevados do mercado.

Esses contratos têm sido objeto de frequente questionamento no Judiciário, sobretudo porque muitos consumidores foram induzidos a aderir a entidades sem representatividade efetiva.

Além disso, mesmo quando há uma entidade de classe séria envolvida, os reajustes aplicados costumam carecer de transparência.

Nessas hipóteses, é possível pleitear a revisão judicial dos aumentos, sempre que não houver fundamentação técnica adequada que os justifique.

Qual o indício de que o reajuste do plano pode ter sido abusivo?

A forma mais simples é comparar o histórico de aumentos do seu plano com os índices definidos pela ANS para os planos individuais e familiares:

2026*

5,00%

2025

6,06%

2024

6,91%

Atenção:

Se o reajuste aplicado ao seu contrato foi superior a esses percentuais, mesmo em planos coletivos, há indício de que ele pode ser abusivo.
2026* (estimado pelo mercado).

O reajuste por mudança de faixa etária também pode ser questionado?

Sim. Esses casos exigem análise profissional e cuidadosa do contrato. Os aumentos também têm sido objeto de debate no Judiciário, sobretudo quando se mostram excessivos ou não estão claramente previstos.

Há situações em que as faixas etárias são indicadas sem a apresentação dos respectivos índices percentuais e, em outras, em que reajustes cumulativos de 5% ao ano acabam funcionando como mecanismo para obrigar os consumidores a abandonarem o plano de saúde.

Nos planos mais recentes, o principal problema costuma estar no reajuste expressivo aplicado aos 59 anos, que muitas vezes inviabiliza a permanência do beneficiário no contrato. Nesses casos, ainda que a ANS considere a prática válida, o Poder Judiciário pode reconhecê-la como ilegal.

O que é a ação revisional de reajuste de plano de saúde?

A ação revisional é um processo judicial em que o consumidor, ao se sentir lesado pelo aumento excessivo da mensalidade, pede a intervenção da Justiça para afastar reajustes abusivos.

NOVO ÍNDICE

Definir um novo índice de reajuste, alinhado às normas da ANS e à legislação do consumidor, ainda que o contrato seja coletivo, permitindo a diminuição da mensalidade.

CORREÇÃO FUTURA

Corrigir o valor da mensalidade para o futuro. Em muitos casos a Justiça tem determinado que os reajustes futuros sejam pelo índice ANS.

RESTITUIÇÃO

Determinar a restituição de valores pagos a mais nos últimos 03 anos, antes da propositura da ação e, inclusive, eventualmente, o que foi pago durante o processo.

Como funciona o processo judicial?

Elaboração da Ação

A ação é elaborada por um advogado com base nas regras do setor de saúde suplementar e na jurisprudência já consolidada sobre o tema.

Pedido de Liminar

Pode ser feito um pedido de tutela de urgência (liminar) para que o juiz determine, desde o início, a aplicação de um reajuste menor. Se concedida, a mensalidade já é reduzida imediatamente.

Julgamento do Mérito

Se a ação for julgada procedente, você terá a confirmação do novo valor da mensalidade e o direito de reaver os valores pagos a mais nos últimos três anos, com correção monetária.

Principais tipos de reajustes questionados na Justiça

A prática jurídica tem se consolidado na análise de quatro modalidades principais de reajustes que podem ser considerados abusivos:

Reajuste anual por sinistralidade (planos coletivos)

Justificado pelas operadoras como desequilíbrio entre receitas e despesas do grupo de segurados. No entanto, a falta de cálculos atuariais claros e transparentes abre espaço para revisão judicial.

Reajuste por faixa etária

Aplicado quando o beneficiário atinge 59 anos. O Estatuto do Idoso proíbe discriminação por idade, o que torna esse aumento frequentemente contestado.

Reajuste anual acima do índice da ANS

Mesmo em planos coletivos, contratados por qualquer CNPJ, tal como quando uma família usa da sua empresa para ofertar contrato de assistência à saúde para seus membros, a Justiça tem limitado aumentos desproporcionais, equiparando-os ao índice autorizado para planos individuais e familiares.


Reajuste em planos antigos

Contratos firmados antes da regulação da ANS muitas vezes trazem cláusulas abusivas ou fórmulas de cálculo que não seguem critérios objetivos. Esses reajustes também podem ser revistos judicialmente.

Principais tipos de reajustes questionados na Justiça

A prática jurídica tem se consolidado na análise de quatro modalidades principais de reajustes que podem ser considerados abusivos:

Reajuste anual por sinistralidade (planos coletivos)

Justificado pelas operadoras como desequilíbrio entre receitas e despesas do grupo de segurados. No entanto, a falta de cálculos atuariais claros e transparentes abre espaço para revisão judicial.

Reajuste por faixa etária

Aplicado quando o beneficiário atinge 59 anos. O Estatuto do Idoso proíbe discriminação por idade, o que torna esse aumento frequentemente contestado.

Reajuste anual acima do índice da ANS

Mesmo em planos coletivos, contratados por qualquer CNPJ, tal como quando uma família usa da sua empresa para ofertar contrato de assistência à saúde para seus membros, a Justiça tem limitado aumentos desproporcionais, equiparando-os ao índice autorizado para planos individuais e familiares.


Reajuste em planos antigos

Contratos firmados antes da regulação da ANS muitas vezes trazem cláusulas abusivas ou fórmulas de cálculo que não seguem critérios objetivos. Esses reajustes também podem ser revistos judicialmente.

Quem pode entrar com a ação para rever o reajuste do plano de saúde?

Qualquer consumidor que tenha sofrido um reajuste considerado abusivo pode buscar a revisão na Justiça, seja o contrato individual, familiar, coletivo por adesão ou empresarial.

Como proceder?

Um advogado especializado pode analisar o caso e identificar se há fundamento legal para questionar o aumento.

A Justiça tem se posicionado contra reajustes que oneram excessivamente o consumidor, em especial em planos coletivos, permitindo a revisão dos reajustes abusivos.

Veja o que a imprensa já falou sobre reajuste abusivo em planos de saúde:

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Sobre o Dr. Elton Fernandes

Elton Fernandes é advogado especialista em Direito da Saúde, professor de Direito, autor de livro jurídico e de diversos artigos na área. Há 20 anos ele atua defendendo consumidores contra abusividades praticadas pelos planos de saúde. Sua atuação é voltada exclusivamente à defesa dos consumidores, além de ser professor de direito.
Anos de experiência na área.
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Autor do livro Manual de Direito da Saúde Suplementar e artigos da área.

Fonte recorrente da imprensa em matérias sobre reajustes abusivos.

Professor de Direito.

“Nossa missão é garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que todos tenham acesso a um plano de saúde justo e transparente. Cada caso é único e merece dedicação total na busca pela justiça.”

Dr. Elton Fernandes – Especialista em Direito da Saúde

Reconhecido pelos maiores veículos de comunicação do país.

Quando grandes portais precisam de opinião jurídica séria sobre planos de saúde, eles recorrem ao advogado e professor Elton Fernandes.

Não é sobre exposição. É sobre confiança.

É sobre ser a voz que os jornalistas procuram quando o assunto exige clareza, precisão e responsabilidade.

Perguntas Frequentes

Esclarecemos as principais dúvidas sobre reajuste abusivo em planos de saúde.

A revisão do reajuste vale tanto para planos empresariais (CNPJ) quanto para planos coletivos por adesão?

Sim. A Justiça tem admitido a revisão em ambas as modalidades. Isso porque o critério principal não é o ‘tipo’ de contrato, mas sim a abusividade do reajuste. Se o aumento for desproporcional e não houver comprovação da sinistralidade que o justifique, o Judiciário pode determinar a aplicação do índice da ANS.

A Justiça permite revisar todo o histórico de reajustes do contrato, mesmo os mais antigos. Isso significa que, quanto mais tempo os aumentos abusivos vêm sendo aplicados, maior pode ser a redução no valor atual da mensalidade.
No entanto, quanto à devolução de valores, a regra é diferente: a Justiça tem limitado a restituição aos últimos 3 anos, contados a partir da data em que a ação é proposta pelo advogado.
Ou seja: é possível diminuir a mensalidade com base em todo o contrato, mas os valores a receber de volta se restringem ao período mais recente.

Trocar de plano coletivo pode parecer uma solução rápida, mas na prática é apenas tratar o sintoma e não a causa do problema.
 Ao mudar de contrato, o consumidor perde a chance de discutir judicialmente os reajustes já aplicados e de garantir que os próximos aumentos sigam o índice da ANS.
Por isso, antes de tomar qualquer decisão, a recomendação é consultar um advogado que conheça as regras do setor e possa orientar sobre o melhor caminho.

A Justiça pode determinar que o contrato coletivo seja equiparado ao individual ou familiar. Na prática, isso resulta na diminuição da mensalidade e na possibilidade de recuperar valores pagos a mais.
Isso não significa assinar um novo contrato. O que se revisa são apenas os índices de reajuste, sem alteração das coberturas ou dos direitos já garantidos.

Ficou com alguma dúvida?

Conhecer seus direitos pode proteger você e sua família.

Na mídia

Confira entrevista completa do Dr. Elton Fernandes sobre reajuste e cobertura de plano de saúde.

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