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Calculadora de Reajuste de Plano de Saúde

Descubra se sua operadora cobrou mais do que o permitido pela ANS — e quanto você pode recuperar na Justiça.

Esta avaliação preliminar identifica possíveis indícios de abusividade com base em critérios regulatórios da ANS e no entendimento dos tribunais. Também podem existir reajustes por mudança de faixa etária, cuja validade exige análise jurídica específica. Trata-se de uma triagem inicial, que não substitui a avaliação individualizada do caso por advogado especialista em plano de saúde.

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Sobre o Dr. Elton Fernandes

Elton Fernandes é advogado especialista em Direito da Saúde, professor de Direito, autor de livro jurídico e de diversos artigos na área. Há 20 anos ele atua defendendo consumidores contra abusividades praticadas pelos planos de saúde. Sua atuação é voltada exclusivamente à defesa dos consumidores, além de ser professor de direito.
Anos de experiência na área.
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Autor do livro Manual de Direito da Saúde Suplementar e artigos da área.

Fonte recorrente da imprensa em matérias sobre reajustes abusivos.

Professor de Direito.

“Nossa missão é garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que todos tenham acesso a um plano de saúde justo e transparente. Cada caso é único e merece dedicação total na busca pela justiça.”

Dr. Elton Fernandes – Especialista em Direito da Saúde

Reconhecido pelos maiores veículos de comunicação do país.

Quando grandes portais precisam de opinião jurídica séria sobre planos de saúde, eles recorrem ao advogado e professor Elton Fernandes.

Não é sobre exposição. É sobre confiança.

É sobre ser a voz que os jornalistas procuram quando o assunto exige clareza, precisão e responsabilidade.

Perguntas Frequentes

Esclarecemos as principais dúvidas sobre reajuste abusivo em planos de saúde.

A revisão do reajuste vale tanto para planos empresariais (CNPJ) quanto para planos coletivos por adesão?

Sim. A Justiça tem admitido a revisão em ambas as modalidades. Isso porque o critério principal não é o ‘tipo’ de contrato, mas sim a abusividade do reajuste. Se o aumento for desproporcional e não houver comprovação da sinistralidade que o justifique, o Judiciário pode determinar a aplicação do índice da ANS.

A Justiça permite revisar todo o histórico de reajustes do contrato, mesmo os mais antigos. Isso significa que, quanto mais tempo os aumentos abusivos vêm sendo aplicados, maior pode ser a redução no valor atual da mensalidade.
No entanto, quanto à devolução de valores, a regra é diferente: a Justiça tem limitado a restituição aos últimos 3 anos, contados a partir da data em que a ação é proposta pelo advogado.
Ou seja: é possível diminuir a mensalidade com base em todo o contrato, mas os valores a receber de volta se restringem ao período mais recente.

Trocar de plano coletivo pode parecer uma solução rápida, mas na prática é apenas tratar o sintoma e não a causa do problema.
 Ao mudar de contrato, o consumidor perde a chance de discutir judicialmente os reajustes já aplicados e de garantir que os próximos aumentos sigam o índice da ANS.
Por isso, antes de tomar qualquer decisão, a recomendação é consultar um advogado que conheça as regras do setor e possa orientar sobre o melhor caminho.

A Justiça pode determinar que o contrato coletivo seja equiparado ao individual ou familiar. Na prática, isso resulta na diminuição da mensalidade e na possibilidade de recuperar valores pagos a mais.
Isso não significa assinar um novo contrato. O que se revisa são apenas os índices de reajuste, sem alteração das coberturas ou dos direitos já garantidos.

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Na mídia

Confira entrevista completa do Dr. Elton Fernandes sobre reajuste e cobertura de plano de saúde.

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