Conheça os critérios que a Justiça já aplicou em milhares de decisões sobre reajuste.
Conhecer seus direitos pode proteger você e sua família.
Utilize nosso simulador e saiba em poucos segundos se o seu plano pode ter sido reajustado de forma abusiva.
Descubra se sua operadora cobrou mais do que o permitido pela ANS — e quanto você pode recuperar na Justiça.
Nossa equipe de especialistas entrará em contato em breve para avaliar o seu caso.
Elton Fernandes Sociedade de Advogados — Referência em Direito da Saúde.
Falar no WhatsAppReajustes muito acima da inflação e dos índices permitidos pela ANS.
Operadoras aumentam lucros enquanto consumidores pagam cada vez mais.
Operadoras não justificam adequadamente os percentuais aplicados.
E isso tem ocorrido às custas de reajustes abusivos e da recusa de tratamentos essenciais.
Os planos individuais e familiares têm o menor reajuste do mercado, normalmente próximos à inflação. Por isso, a Justiça tem aplicado dois fundamentos principais para limitar os aumentos abusivos nos planos coletivos:
Muitos contratos familiares são firmados em nome de um CNPJ apenas para viabilizar a contratação. Nesses casos, os tribunais entendem que se trata de uma manobra ilegal da operadora, equiparando o reajuste ao índice da ANS.
Notícias e processos mostram que as operadoras não conseguem comprovar a necessidade dos percentuais aplicados. Assim, a Justiça tem revisado os reajustes e determinado que sigam o mesmo índice definido pela ANS para planos individuais e familiares.
A própria lei prevê esse direito. Tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto o Código Civil permitem a revisão de reajustes desproporcionais em mensalidades.
Muitas famílias foram obrigadas a contratar plano de saúde na modalidade “empresarial” usando um CNPJ. Acontece que “famílias não são empresas”. A lógica dos planos empresariais é atender funcionários, não familiares.
Conhecer seus direitos pode proteger você e sua família.
Os planos coletivos por adesão são contratos firmados por intermédio de associações ou entidades de classe profissional e, em regra, apresentam os reajustes mais elevados do mercado.
Esses contratos têm sido objeto de frequente questionamento no Judiciário, sobretudo porque muitos consumidores foram induzidos a aderir a entidades sem representatividade efetiva.
Além disso, mesmo quando há uma entidade de classe séria envolvida, os reajustes aplicados costumam carecer de transparência.
Nessas hipóteses, é possível pleitear a revisão judicial dos aumentos, sempre que não houver fundamentação técnica adequada que os justifique.
A forma mais simples é comparar o histórico de aumentos do seu plano com os índices definidos pela ANS para os planos individuais e familiares:
Se o reajuste aplicado ao seu contrato foi superior a esses percentuais, mesmo em planos coletivos, há indício de que ele pode ser abusivo.
2026* (estimado pelo mercado).
Sim. Esses casos exigem análise profissional e cuidadosa do contrato. Os aumentos também têm sido objeto de debate no Judiciário, sobretudo quando se mostram excessivos ou não estão claramente previstos.
Há situações em que as faixas etárias são indicadas sem a apresentação dos respectivos índices percentuais e, em outras, em que reajustes cumulativos de 5% ao ano acabam funcionando como mecanismo para obrigar os consumidores a abandonarem o plano de saúde.
Nos planos mais recentes, o principal problema costuma estar no reajuste expressivo aplicado aos 59 anos, que muitas vezes inviabiliza a permanência do beneficiário no contrato. Nesses casos, ainda que a ANS considere a prática válida, o Poder Judiciário pode reconhecê-la como ilegal.
Definir um novo índice de reajuste, alinhado às normas da ANS e à legislação do consumidor, ainda que o contrato seja coletivo, permitindo a diminuição da mensalidade.
Corrigir o valor da mensalidade para o futuro. Em muitos casos a Justiça tem determinado que os reajustes futuros sejam pelo índice ANS.
Determinar a restituição de valores pagos a mais nos últimos 03 anos, antes da propositura da ação e, inclusive, eventualmente, o que foi pago durante o processo.

A ação é elaborada por um advogado com base nas regras do setor de saúde suplementar e na jurisprudência já consolidada sobre o tema.

Pode ser feito um pedido de tutela de urgência (liminar) para que o juiz determine, desde o início, a aplicação de um reajuste menor. Se concedida, a mensalidade já é reduzida imediatamente.

Se a ação for julgada procedente, você terá a confirmação do novo valor da mensalidade e o direito de reaver os valores pagos a mais nos últimos três anos, com correção monetária.
A prática jurídica tem se consolidado na análise de quatro modalidades principais de reajustes que podem ser considerados abusivos:

Justificado pelas operadoras como desequilíbrio entre receitas e despesas do grupo de segurados. No entanto, a falta de cálculos atuariais claros e transparentes abre espaço para revisão judicial.

Aplicado quando o beneficiário atinge 59 anos. O Estatuto do Idoso proíbe discriminação por idade, o que torna esse aumento frequentemente contestado.

Mesmo em planos coletivos, contratados por qualquer CNPJ, tal como quando uma família usa da sua empresa para ofertar contrato de assistência à saúde para seus membros, a Justiça tem limitado aumentos desproporcionais, equiparando-os ao índice autorizado para planos individuais e familiares.

Contratos firmados antes da regulação da ANS muitas vezes trazem cláusulas abusivas ou fórmulas de cálculo que não seguem critérios objetivos. Esses reajustes também podem ser revistos judicialmente.
A prática jurídica tem se consolidado na análise de quatro modalidades principais de reajustes que podem ser considerados abusivos:

Justificado pelas operadoras como desequilíbrio entre receitas e despesas do grupo de segurados. No entanto, a falta de cálculos atuariais claros e transparentes abre espaço para revisão judicial.

Aplicado quando o beneficiário atinge 59 anos. O Estatuto do Idoso proíbe discriminação por idade, o que torna esse aumento frequentemente contestado.

Mesmo em planos coletivos, contratados por qualquer CNPJ, tal como quando uma família usa da sua empresa para ofertar contrato de assistência à saúde para seus membros, a Justiça tem limitado aumentos desproporcionais, equiparando-os ao índice autorizado para planos individuais e familiares.

Contratos firmados antes da regulação da ANS muitas vezes trazem cláusulas abusivas ou fórmulas de cálculo que não seguem critérios objetivos. Esses reajustes também podem ser revistos judicialmente.
Qualquer consumidor que tenha sofrido um reajuste considerado abusivo pode buscar a revisão na Justiça, seja o contrato individual, familiar, coletivo por adesão ou empresarial.
Um advogado especializado pode analisar o caso e identificar se há fundamento legal para questionar o aumento.
A Justiça tem se posicionado contra reajustes que oneram excessivamente o consumidor, em especial em planos coletivos, permitindo a revisão dos reajustes abusivos.
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Elton Fernandes é advogado especialista em Direito da Saúde, com atuação dedicada exclusivamente à área há 20 anos na defesa de beneficiários de planos de saúde.
Professor convidado dos mais tradicionais cursos de pós-graduação na área do Direito Médico da Saúde, é autor de livro e de artigos jurídicos sobre o tema.
Autor do livro Manual de Direito da Saúde Suplementar e artigos da área.
Fonte recorrente da imprensa em matérias sobre reajustes abusivos.
Professor de Direito.
“Nossa missão é garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que todos tenham acesso a um plano de saúde justo e transparente. Cada caso é único e merece dedicação total na busca pela justiça.”
Dr. Elton Fernandes – Especialista em Direito da Saúde
Esclarecemos as principais dúvidas sobre reajuste abusivo em planos de saúde.
Depende do tipo de contrato e há diferentes tipos de reajuste, mas o melhor termômetro do setor para questionar o reajuste anual é sempre o índice ANS, especialmente quando o contrato está destinado a uma família, mesmo que celebrado via um CNPJ.
A análise da abusividade depende da metodologia de cálculo aplicada pela operadora, da transparência na composição do índice e da proporcionalidade do percentual em relação aos parâmetros técnicos do setor.
Sim, e os planos de saúde têm se aproveitado dessa fragilidade regulatória da ANS. Plano individual e familiar tem reajuste limitado pelo índice ANS, e por isso as operadoras não querem mais vender esses contratos e passaram a colocar famílias em planos coletivos.
O plano coletivo empresarial e por adesão tem reajuste livre, com base em sinistralidade. PME é uma modalidade de coletivo empresarial para empresas pequenas, geralmente com 2 a 29 vidas, mas as operadoras passaram a inserir famílias nesses contratos, o que pode levar a aplicação dos índices da ANS também para esses contratos.
A ANS divulga anualmente o índice máximo aplicável aos planos individuais e familiares, e esse é o melhor parâmetro para aferir eventual abusividade. Em geral, o índice ANS fica acima da inflação, porque a ANS analisa especificamente a saúde financeira das operadoras para definir um reajuste que permita o lucro e a recomposição dos custos do setor.
É a forma como as decisões judiciais têm tratado os contratos coletivos destinados a uma família. Na prática, esses planos não servem aos empregados, mas podem ser planos familiares disfarçados. O reconhecimento como falso coletivo permite que o contrato seja tratado, para fins de reajuste, como se fosse plano individual ou familiar, com aplicação dos índices ANS (o mais baixo do mercado).
Quando a entidade de classe estipulante existe apenas formalmente, sem atividade real de representação dos beneficiários. Indícios típicos incluem: entidade sem sede própria, sem ações concretas pela categoria, sem corpo associativo ativo, criada apenas para viabilizar a contratação de um produto coletivo. Nessas situações, a contratação coletiva é uma ficção que não corresponde à realidade da relação jurídica entre operadora e beneficiário.
Sim. Quando o “plano empresarial” é contratado por uma pessoa jurídica composta exclusivamente ou majoritariamente por membros de uma mesma família, sem atividade empresarial efetiva ou com vínculo trabalhista artificial, a jurisprudência tem reconhecido que a coletividade é aparente. Nesses casos, é possível pleitear a aplicação dos reajustes anuais da ANS aplicáveis aos planos familiares, em substituição aos percentuais coletivos.
Sim. O STJ em Brasília tem reconhecido, em julgados, a possibilidade de equiparação de contratos coletivos sem real coletividade ao regime dos planos individuais para fins de reajuste, com fundamento na proteção do consumidor e no equilíbrio contratual. A análise é feita caso a caso, conforme a configuração concreta de cada contrato.
Não. O entendimento jurídico atual é claro nesse ponto, e foi fortalecido por decisão recente do STJ.
Em planos individuais e familiares, a Justiça permite rescisão em apenas dois casos: fraude comprovada ou inadimplência por mais de 60 dias. É o que se chama de exigência de motivação idônea.
Em planos coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários, situação típica de pequenos negócios e contratos familiares disfarçados de empresariais, o STJ fixou tese vinculante (Tema 1.047) exigindo igualmente motivação idônea para a rescisão.
Isso significa que, em todos os tribunais do país, esses contratos não podem ser cancelados sem justificativa concreta e legítima da operadora.
Em planos coletivos com mais de 30 beneficiários, embora a rescisão imotivada após 12 meses de vigência seja em regra possível, ela é vedada durante tratamento médico essencial (Tema 1.082 do STJ).
O simples ajuizamento de ação judicial não é hipótese legal de rescisão em nenhuma modalidade contratual, e cancelar o contrato em razão do exercício do direito de ação configura conduta vedada, podendo ser revertida judicialmente.
Não. A relação contratual é regida pela boa-fé objetiva. Recusas motivadas por retaliação são condutas ilícitas e podem ser questionadas judicialmente, com pedido de tutela específica, indenização e aplicação de multa diária por descumprimento. Durante a eventual tramitação da ação, a operadora continua obrigada a manter o contrato em pleno funcionamento, com todas as coberturas previstas.
Sim. Enquanto o contrato estiver vigente, é possível questionar reajustes aplicados em qualquer momento da relação contratual, porque cláusula contratual considerada nula ou abusiva não se convalida pelo tempo. A análise pode alcançar todo o histórico de reajustes do contrato (ver pergunta seguinte sobre recuperação de valores).
É possível recuperar tudo o que foi pago a mais nos últimos 3 anos, conforme jurisprudência consolidada do STJ. Embora a revisão da cláusula possa abranger todo o contrato, os valores passíveis de restituição se limitam aos últimos 3 anos, contados do dia da propositura da ação judicial.
Sim, mas com limitações relevantes. Quando o contrato está vigente, é possível questionar todo o histórico de reajustes aplicados na relação contratual, recuperando os valores pagos a mais nos últimos 3 anos.
Quando o contrato já foi encerrado, a análise judicial passa a ter dois efeitos diferentes:
Por essa razão, a recomendação técnica é avaliar a possibilidade de revisão antes de encerrar o contrato. A análise feita com o contrato vigente preserva alcance maior e maior margem de recuperação financeira.
Essas ações envolvem uma característica importante: o pedido de liminar, que pode acelerar a análise e a tramitação. Em regra, considerando todo o processo, a ação pode durar entre 1 e 3 anos até decisão definitiva, contemplando primeira e segunda instâncias. O tempo varia conforme a complexidade do caso, a comarca e a postura da operadora. Como dito, durante a tramitação é possível pleitear tutela de urgência (liminar) para suspender o reajuste questionado.
Sim. A tutela de urgência (art. 300 do CPC) pode ser pedida já na petição inicial. Se concedida, o beneficiário continua pagando a mensalidade com base em percentual reduzido (frequentemente o índice ANS) até a decisão final. A diferença fica condicionada ao desfecho do processo.
Há duas categorias de despesas: custas processuais (pagas ao Tribunal) e honorários advocatícios contratuais (negociados entre cliente e advogado). Beneficiários sem condições de arcar com as despesas podem requerer gratuidade da Justiça, mediante demonstração de hipossuficiência econômica.
Os efeitos típicos incluem: recálculo do reajuste com base em parâmetro definido pela sentença, diminuição da mensalidade, restituição de valores pagos a maior com correção monetária e juros, aplicação dos reajustes da ANS para o futuro e manutenção do contrato com todas as coberturas. O desfecho depende dos fatos do caso, das provas e da fundamentação da sentença.
Não. A revisão judicial do reajuste atinge apenas o percentual aplicado, e não a estrutura do contrato. A operadora não pode, em razão da decisão judicial, alterar a rede credenciada, rebaixar o padrão de acomodação, restringir prestadores ou modificar qualquer outra condição pactuada como compensação pela redução do valor.
A relação contratual permanece integralmente preservada nas mesmas condições originais, com a única diferença sendo o ajuste do percentual de reajuste reconhecido como abusivo. Eventual conduta da operadora nesse sentido configura descumprimento da decisão judicial e violação da boa-fé objetiva, podendo ser questionada com pedido de tutela específica e aplicação de multa diária.
O mais importante é o histórico de pagamentos, o mais longo e antigo que tiver. Se puder ter em mãos o contrato do plano (proposta de adesão, condições gerais, manual do beneficiário), isso pode ser relevante.
Há jurisprudência reconhecendo a possibilidade de restabelecimento do contrato em casos em que a inadimplência decorreu, comprovadamente, de reajuste considerado abusivo, especialmente quando o beneficiário continuou pagando o valor anterior. O caminho processual pode envolver pedido de tutela de urgência para reativação imediata do contrato. Contudo, sugerirmos que leia a resposta da pergunta 12.
O número de ações contra planos de saúde ultrapassa 300 mil processos por ano e, embora pareça expressivo, envolve apenas 1,18% das receitas do setor (fonte: ANS).
A consulta pública à jurisprudência do tribunal estadual de São Paulo, em recortes recentes de 12 meses, retorna mais de 6 mil acórdãos por ano em ações que discutem reajustes de planos de saúde.
O número descreve a relevância e a recorrência do tema no Judiciário e a consolidação da discussão jurídica sobre metodologia de reajuste em contratos individuais, familiares e coletivos.
Conhecer seus direitos pode proteger você e sua família.
Veículos de comunicação têm publicado análises e entrevistas com Elton Fernandes sobre reajuste, cobertura e regulação de planos de saúde.
Confira entrevista completa do Dr. Elton Fernandes sobre reajuste e cobertura de plano de saúde.
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