Descubra se você tem direito à Isenção de Imposto de Renda

Muitas pessoas pagam Imposto de Renda sem precisar.

Tem alguma dúvida sobre seus direitos?
Conhecer a legislação pode proteger seu patrimônio familiar.

Uma oportunidade que poucos conhecem...

A Justiça já reconheceu o direito à isenção de IR para contribuintes com determinadas doenças graves, inclusive quando a doença já está controlada, curada ou em remissão.

Isso significa que, mesmo recebendo aposentadoria, pensão ou reforma, você pode deixar de pagar o imposto e ainda recuperar valores pagos indevidamente nos últimos anos.
O direito é garantido independentemente da fase atual da doença.

Quem pode pedir a isenção?

A lei prevê a isenção do Imposto de Renda para pessoas que tenham algumas doenças graves:

Síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS)

Câncer (mesmo que curado ou em remissão)

Cardiopatia grave

Esclerose múltipla

Doença de Parkinson

Nefropatia grave

Cegueira (inclusive monocular)

Fibrose cística

Moléstia profissional (ex: LER, DORT etc.)

Tuberculose ativa

Alienação mental

Alzheimer (quando evolui para alienação mental)

Esquizofrenia crônica

Transtorno bipolar grave com sintomas psicóticos

Demência (quadro demencial grave)

Síndrome de Down (quando há comprometimento mental grave)

Hanseníase

Paralisia irreversível e incapacitante

Espondiloartrose anquilosante

Hepatopatia grave

Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

Contaminação por radiação

Atenção:

Pacientes em tratamento, controlados ou em remissão também podem ser beneficiados.

O que diz a lei?

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 garante a isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma recebida por pessoas com doenças graves.

A interpretação da Justiça tem sido protetiva, reconhecendo que a isenção deve valer mesmo quando não há sintomas ou a doença está controlada, já que os cuidados e as despesas médicas continuam a existir.

Quais documentos podem ser necessários?

Laudo médico oficial ou particular que comprove a doença.

Relatório médico atestando a doença – pode ser emitido por médico particular ou vinculado ao SUS, mas é essencial que um profissional com CRM assine o documento.

Comprovantes de rendimentos (aposentadoria, pensão ou reforma).

Exames médicos que corroborem o relatório – salvo quando o diagnóstico for inteiramente clínico, caso em que pode ser recomendado que dois médicos emitam o relatório, exames que comprovem a doença são indispensáveis.

Declarações de Imposto de Renda dos últimos anos (se houve recolhimento).

Comprovantes de rendimento demonstrando o desconto do Imposto de Renda – separe documentos que comprovem que continua havendo desconto, mesmo sendo portador de uma das doenças listadas nesta página.

Com esses documentos, um advogado poderá avaliar a viabilidade da liberação.

Posso pedir devolução do que já paguei?

Sim. A Justiça tem reconhecido o direito à restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, devidamente corrigidos.

Na prática, isso significa que você pode:

  • Deixar de pagar o imposto daqui para frente.
  • Receber de volta o que foi pago a mais no passado.

Como funciona a ação judicial?

Como funciona a ação judicial? Quando a Receita Federal ou o INSS não concedem a isenção administrativamente, é possível ingressar com uma ação judicial.

O processo pode incluir um pedido de liminar, que suspende a cobrança imediatamente. Se a Justiça confirmar o direito, a isenção passa a valer de forma definitiva. O contribuinte ainda pode receber de volta os valores pagos indevidamente.

Veja os últimos artigos sobre isenção de Imposto de Renda:

A imprensa tem noticiado sobre o direito de isenção de imposto de renda para pacientes com doença grave.

Perguntas Frequentes

Esclarecemos as principais dúvidas sobre a liberação do Fundo de Garantia.

Quem pode pedir isenção de Imposto de Renda por doença grave?

Aposentados, pensionistas ou reformados (inclusive militares da reserva) que tenham uma das doenças previstas em lei.
A lei concede esse benefício somente para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive o décimo terceiro), mas não prevê esse direito para quem recebe dinheiro da ativa (seja funcionário público ou da iniciativa privada).

Para os rendimentos recebidos na ativa, não. Se a pessoa ainda está trabalhando), infelizmente ela não pode se valer dessa isenção para seus rendimentos de trabalho.

Não. Não é obrigatório apresentar laudo médico oficial se outros documentos médicos (relatórios, exames, prontuários) forem suficientes para convencer o juiz.
Ou seja: o juiz avalia todas as provas (laudos particulares, relatórios, histórico médico). Junte tudo e fale com um advogado.

Não, você não perde. Não é exigido provar que há sintomas no momento do pedido nem que a doença tenha retornado (recidiva) para manter ou conseguir a isenção.
Isso significa que mesmo que a doença esteja estabilizada ou em remissão, se estiver no rol legal e for bem comprovada, a isenção pode ser reconhecida.

Sim, pode pedir devolução dos últimos 5 anos.
Sobre o “desde quando” (o termo inicial): o direito à isenção começa a valer na data em que a doença foi comprovada por diagnóstico médico.
Se você tiver documentos médicos que confirmem a doença antes de um laudo formal, essa data pode ser usada para fundamentar seu pedido.

Não necessariamente. A jurisprudência admite que o requerimento administrativo prévio não é exigido para ações que visem à isenção de IR por moléstia grave e/ou à restituição.

Em geral, sim, a isenção é considerada permanente uma vez reconhecida, desde que a pessoa continue nos critérios. A lei não exige que se prove que a doença “volte” ou que os sintomas persistam.

Mesmo que o tratamento tenha sido bem-sucedido e a pessoa pareça “normal”, muitos tribunais têm decidido que isso não afasta o direito, justamente porque os custos de controle, exames e medicações podem permanecer.

Sim — a jurisprudência já reconheceu que, nos casos de planos de previdência privada, resgates vinculados à aposentadoria ou rendimentos de complemento podem ser abrangidos pela isenção, se o beneficiário tiver doença grave prevista.

Ou seja, mesmo que os recursos venham de um plano privado, se forem rendimentos de aposentadoria ou resgate compatível, há precedentes favoráveis para aplicar a isenção.

Não é todo transtorno ou doença mental que se enquadra. Alienação mental, no contexto tributário, refere-se a quadros psiquiátricos ou neurológicos graves que alteram profundamente o funcionamento mental da pessoa — por exemplo, demência avançada, esquizofrenia crônica ou doença mental grave com perda de contato com a realidade ou autonomia prejudicada. Trata-se de um conceito jurídico, não exclusivo de um diagnóstico médico padrão.

Não. Se for um problema leve ou mesmo transtorno moderados, mesmo um distúrbio de humor controlado, por exemplo, geralmente tais problemas não configuram alienação mental suficiente para garantir o benefício. O quadro precisa ser grave, com comprometimento funcional significativo.

Algumas decisões judiciais reconhecem alienação mental em casos de:
Alzheimer em estágio com demência significativa Esquizofrenia ou transtorno psicótico grave Transtorno bipolar severo (em casos onde há comprometimento psíquico profundo) Quadros demenciais em geral, além de Alzheimer.

Você vai precisar de documentação médica (laudos, relatórios, histórico clínico) que demonstre o grau de comprometimento mental, alterações cognitivas, necessidade de curatela ou perda de autonomia, por exemplo. Na dúvida, fale com um advogado.

É uma doença causada ou agravada pela atividade do trabalho: responsabilidade direta da ocupação ou tarefas exercidas. Por exemplo, lesões por esforço repetitivo, doenças ocupacionais que surgem por exposição a agentes no trabalho, ou agravamento de condição preexistente devido ao trabalho.

Não necessariamente. É preciso demonstrar o que chamamos de nexo causal: mostrar que a atividade laboral contribuiu para surgir ou agravar a doença. Não basta que a pessoa tenha tido a doença no trabalho, mas que haja condição técnica de ligação entre trabalho e enfermidade.

Documentos médicos, laudos, relatórios, histórico ocupacional que demonstrem que a doença tem relação com o trabalho. É necessário convencer o juiz do nexo trabalho-doença.

Não há um catálogo fechado específico de moléstias profissionais. A identificação depende de avaliação e interpretação da relação entre trabalho e doença. Por isso, é importante conversar com um advogado.

Sim. Se for comprovada a moléstia profissional e a pessoa for aposentada (ou pensionista ou reformada), o direito pode ser reconhecido para rendimentos da inatividade.

Ficou com alguma dúvida?

Conhecer seus direitos pode proteger você e sua família.

Sobre o Dr. Elton Fernandes

Elton Fernandes é advogado especialista em Direito da Saúde, professor de Direito, autor de livro jurídico e de diversos artigos na área. Há 20 anos ele atua no Direito da Saúde.
Sua atuação é voltada exclusivamente à defesa dos consumidores, além de ser professor de direito.

Anos de experiência na área.
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Autor do livro Manual de Direito da Saúde Suplementar e artigos da área.

Advogado habituado a lidar com direito à isenção de imposto de renda.

Professor de Direito.

“Nossa missão é garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que todos tenham acesso a um plano de saúde justo e transparente. Cada caso é único e merece dedicação total na busca pela justiça.”

Dr. Elton Fernandes – Especialista em Direito da Saúde

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